Carnaval 2024: Paquera, assédio ou importunação sexual. Saiba qual é a diferença

 

   Com a proximidade do Carnaval, uma das principais datas festivas do Brasil, registra-se o crescimento de crimes relacionados à liberdade sexual, tendo as mulheres como principais vítimas. Desde 2018, há uma nova tipificação penal em relação a esse tipo de crime: importunação sexual, que se difere do assédio e da paquera.

  A reportagem do Portal Patoense conversou com a advogada Larissa Lucena que explicou de forma clara o que difere uma paquera de um crime.

  “A principal diferença de forma, de forma bem objetiva, é a questão dos envolvidos, da reciprocidade que existe. Na paquera, as pessoas estão envolvidas por vontade própria, não há um constrangimento, não há um abalo emocional, existe um clima de conquista de descoberta. Já no assédio há um clima de constrangimento e intimidação. É justamente isso que vai demonstrar aquela sensação de constrangimento de querer dominar a mulher, principalmente, por via das vezes”, disse a advogada.

  O assédio, caracterizado por constrangimentos com a finalidade de obter favores sexuais feitos por alguém em posição superior à vítima. A pena prevista é de um a dois anos de detenção, e aumentada em até um terço, se a vítima for menor de 18 anos.

   Já a importunação sexual é a “prática contra alguém e sem a sua anuência de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. 

   Inclui tocar as partes íntimas e apalpar partes do corpo de um terceiro, sem permissão, por exemplo. A penalidade prevista é de um a cinco anos de reclusão. 

   A importunação sexual pode ser praticada por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. Antes da norma, a conduta era considerada uma contravenção penal, punida com multa; quando se tratava de estupro, poderia levar à prisão em flagrante ou à prisão preventiva do acusado.


 Denúncia


   Denúncias de importunação sexual, assédio sexual ou qualquer tipo de violência contra a mulher, podem ser feitas por meio da Central de Atendimento à Mulher, o Disque 180. 

   As denúncias também podem ser encaminhadas ao Ministério Público (MPPB), às delegacias especializadas da Mulher e à Polícia Militar (número 190).



Assédio ou importunação sexual é crime, denuncie!


Fonte: Portal Patoense/ Wânia Nóbrega 

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