Superendividados na Paraíba: como o poder judiciário tem se comportado com quem pede socorro

Depois de 3 anos promulgada, a lei do Superenvidamento (14.181/21) tem salvado os paraibanos, essa afirmação começa ainda em 2022 com o programa ProEndividados do Tribunal de Justiça da Paraíba no qual movimentou mais de 120.000,00 mil reais entre maio e junho daquele ano, quando o Nupemec e o Município de João Pessoa realizaram um mutirão para facilitar a quitação de dívidas das pessoas físicas com bancos e de tributos. No mês de julho ainda daquele ano, o núcleo do TJPB e o Procon estadual firmaram parceria para atender pessoas superendividadas e em setembro foi promovido um Curso de Capacitação em Técnicas Autocompositivas para conciliadores do Procon da Comarca de Campina Grande.
O Portal Correio/R7 em entrevista com o Advogado Jurandir Pereira, perguntou como está atualmente a situação da aplicação da lei, “Estima-se que hoje, 20% da população brasileira esteja endividada, o superendividamento hoje pode ser considerada como uma ‘doença social’, a lei veio para instituir um estatuto geral da concessão do crédito no Brasil, com especificações claras de deveres a serem observados pelo concedente de crédito, de modo a respeitar a boa-fé objetiva (informação, transparência, lealdade, etc) e o princípio do crédito responsável, em que o crédito não pode mais ser concedido de maneira aleatória e irrestrita, havendo responsabilidades na concessão, de modo a ajudar o cidadão/consumidor a manter uma vida digna (não entrando no superendividamento).”
Na Paraíba
O advogado, ainda relata que as atuais decisões na Paraíba se mostram bastante favoráveis, exemplificando um caso específico* da 2º Vara Regional Cível de Mangabeira, promovida pela Juíza Ascione Alencar Linhares, no qual um aposentado que auferia renda de 30 mil reais, sofria descontos de R$ 19.000,00, bem como em suas contas bancárias em importe maior que R$ 11.000,00, restando-lhe a ínfima quantia de aproximadamente R$ 53,00, no qual os descontos foram cessados já em sede de tutela de urgência em razão da lei, demonstrando boa-fé da parte autora em demonstrar que não conseguia manter o mínimo para subsistência. “É muito importante salientar, que se esses descontos quando praticados acima do teto de 35% são bastantes abusivos e que na Paraíba já está pacificado boa parte dessas decisões para cessar descontos que ultrapassem desse limite, combinado inclusive com outras legislações que penalizam o descumprimento por parte das instituições financeiras”.
Estima-se ainda que até o final do ano, aproveitando a legislação, a Paraíba amplie por parte dos Municípios para refis de tributos municipais.
*O advogado citou o processo nº 0801859-92.2024.8.15.2003
Fonte: Portal Correio
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