Ministério Público de Contas pede suspensão da nomeação de Alanna Galdino para o TCE-PB
O Ministério Público de Contas (MPC) apresentou, nesta quinta-feira (20), uma representação com pedido de medida cautelar contra o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, em razão da indicação de sua filha, Alanna Galdino, para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
A vaga foi aberta após a aposentadoria do conselheiro Arthur Cunha Lima. A ALPB abriu inscrições entre os dias 10 e 14 de março, sendo Alanna Galdino a única candidata inscrita. O MPC questiona a rapidez com que o processo foi então conduzido.
Na representação, o MPC sustenta que a nomeação viola os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, levantando os seguintes pontos:
Nepotismo indireto:
Alanna é filha do presidente da ALPB, órgão responsável pela indicação. A Súmula Vinculante nº 13 do STF, proíbe nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos de direção, chefia ou de assessoramento.
Violação à moralidade e impessoalidade:
O MPC argumenta que houve conflito de interesses e ausência de isonomia, destacando que Adriano Galdino participou ativamente do processo de coleta de assinaturas para apoiar a sua filha.
Falta de qualificação técnica comprovada:
A Constituição exige que conselheiros tenham notório saber em áreas como direito, contabilidade, economia ou administração pública.
Possível ato de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/92, diante do favorecimento de parente em nomeação pública.
Possível ato de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/92, diante do favorecimento de parente em nomeação pública.
Diante dos apontamentos, o MPC solicitou ao Tribunal de Contas:
• A suspensão cautelar da posse de Alanna Galdino como conselheira do TCE-PB;
• Convocação do presidente da ALPB para prestar esclarecimentos;
• Encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual para apuração de possível ato de improbidade administrativa;
• E, caso confirmadas as irregularidades, anulação definitiva da nomeação.
Fonte: Portal AtivoPB

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