CORRETO: Justiça condena Estado por negligência médica do Trauma após morte de homem aos 45 anos
A Justiça da Paraíba, através da 1° Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, condenou o Estado ao pagamento de indenização à três filhas e a viúva de um homem que morreu em outubro de 2021, aos 45 anos, após ser atendido no Hospital de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes.
De acordo a família, o homem deu entrada no Trauma, transferido de Serra Branca, no dia 22/10/2021, após sofrer uma facada. A vítima, mesmo sangrando, teria ficado na ala verde do Hospital até a manhã do dia seguinte 23.
Após receber sangue, o paciente foi posto em alta no mesmo dia, no fim da tarde. Porém, conforme relato dos parentes, a vítima "voltou à sua residência por poucas horas sem apresentar sequer capacidade de locomoção, sendo carregado nos braços de familiares.
Por isso, o paciente foi levado novamente ao Hospital de Serra Branca e transferido para o Trauma, onde chegou sem vida. A causa da morte, conforme a certidão de óbito, foi hemorragia interna causada pelo ferimento perfuro-cortante na região da mandíbula.
Todo o relato é acompanhado de prontuários médicos e até vídeos que mostraram o homem em agonia. Diante das provas o Estado se limitou a apresentar uma defesa geral, negando ter havido negligência.
A sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais às filhas e a viúva foi prolatada há um ano. Após embargos, não houve recurso e recentemente, em setembro, foi decidido que a família receberá a indenização através de precatórios.
"Assim, é de se concluir que os procedimentos adotados pelo corpo clínico que atendeu o paciente, principalmente no momento da alta médica, não se deu com a diligência que se esperava, deixando de realizar as condutas e cuidados indicados para o caso, sendo o conjunto probatório suficiente para que se conclua pela presença de sua culpa na modalidade de negligência no atendimento dispensado à vítima", afirmou o juiz na sentença.
Fonte: Hora Agora

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